Quais são os requisitos do acordo?
O acordo firmado entre o Itaú, o Procon-MPMG e o Idec estabelece condições específicas para o ressarcimento administrativo.
- Evidências da cobrança: documentos que mostrem seguro não contratado ou cobranças mantidas após o pedido de cancelamento.
- Reclamação registrada: segundo o MPMG, o acordo contempla situações entre 13/06/2011 e 18/12/2025 e exige reclamação até 18/12/2025, nos canais admitidos.
- Ausência de ressarcimento anterior: o consumidor não pode ter sido ressarcido pelos mesmos valores.
Não atender aos requisitos desse acordo não significa perder automaticamente qualquer possibilidade de restituição. Quem identificar uma cobrança pode registrar reclamação, pedir cancelamento e avaliar os caminhos disponíveis para o seu caso.
Consultar os requisitos divulgados pelo MPMG ↗


